Casa, Consrução, Terrenos, Apartamentos e Imóveis Rurais ou Comerciais
Veículos de todas as marcas 0Km ou seminovos, seu veículo atual entra como lance
Motocicletas de todas as marcas 0Km ou seminovas, seu moto atual entra como lance
Serviços como: viagens, festas, graduação e várias outras opções ao seu alcance.
Você escolhe o plano e bem que deseja e efetua a compra direto conosco ou através de um de nossos representantes.
Todo mês é realizada uma assembleia e você tem a chance de ser contemplado, seja através de lances ou sorteio.
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“Imagine a vida como um jogo de futebol. Cada sonho é como um gol que você deseja marcar. Um consórcio é como aquele passe perfeito, que te coloca mais perto da área para fazer a finalização. Assim como um bom jogador sabe que o jogo não se ganha sozinho, no consórcio você conta com o time certo para alcançar a sua meta.
E pense em sua meta como uma flecha lançada em direção ao alvo. Um consórcio é o arco que dá a força e a precisão necessárias para garantir que essa flecha atinja o centro, trazendo a conquista de sonhos como um carro novo, a casa própria, ou aquele investimento tão desejado.
A escolha é sua: continuar driblando obstáculos sozinho ou contar com a estratégia certa para fazer o gol da sua vida. Entre em campo com o CONSÓRCIO FENÔMENO AZUL e veja seus sonhos virarem conquistas!”.
Consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente definidos, promovido por administradora de consórcio, cuja finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma igualitária, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
Sim, é muito importante ler cuidadosamente o contrato de adesão e seu regulamento antes de assiná-los e efetuar qualquer pagamento, nestes estão expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
Sim, a regulamentação admite grupos para aquisição de bens usados, por exemplo, no caso de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, todavia as administradoras podem estabelecer restrição para tempo de uso e estado do bem, considerando ser este parte da garantia perante os demais consorciados do grupo.
As garantias iniciais em favor do grupo devem recair sobre o bem adquirido por meio do consórcio. No caso de consórcio de bem imóvel, é facultado à administradora aceitar em garantia outro imóvel de valor suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações pecuniárias do contemplado em relação ao grupo. Além disso, admitem-se garantias reais ou pessoais, sem vinculação ao bem referenciado, no caso de consórcio de serviço de qualquer natureza, ou quando, na data de utilização do crédito, o bem estiver sob produção, incorporação ou situação análoga. A administradora pode exigir garantias complementares proporcionais ao valor das prestações vincendas.
O vendedor do consórcio não pode prometer a contemplação imediata. Mesmo se houver quitação ou antecipação do pagamento de prestações, só há duas maneiras de você ser contemplado: o sorteio e o lance. Os critérios para participar dos sorteios e para oferecimento de lances devem estar previstos no seu contrato, que deve, inclusive, indicar se há possibilidade de oferecimento de lance ou realização de sorteios pela internet. Os critérios de desempate também devem estar previamente definidos. Lembre-se de que as contemplações dependem da existência de recursos em seu grupo.
A finalidade do consórcio é a aquisição de bens, conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços, os quais poderão ser adquiridos de fornecedores ou particulares de preferência dos consorciados, sendo destes a responsabilidade de informar à administradora o que deseja adquirir e de quem ocorrerá à aquisição.
O crédito a que faz jus o consorciado contemplado será o valor equivalente a carta de crédito, bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária de contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que colocado à disposição até a sua utilização pelo consorciado contemplado.
A finalidade do consórcio é a aquisição de bens, conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços. No entanto, é possível receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação. Além disso, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deve comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os valores estão à disposição para recebimento em espécie.
A administradora até sessenta dias contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos que tais valores estão à disposição para recebimento em espécie. Ademais, deve também comunicar aos consorciados ativos que estão à sua disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas. Após o encerramento do grupo, recursos não procurados por consorciados ativos e excluídos estarão sujeitos a cobrança de tarifa de permanência conforme percentual previsto em contrato (art. 35 da Lei 11795/2008).